O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria do Reitor nº 143, de 06 de junho de 2006, o disposto nos artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 091723/2015-26,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de junho de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 18.883/PROGEPE, de 15 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 19.490/PROGEPE, de 16 de setembro de 2016.