O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.173679/2017- 33,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora ROMILDA PRADO DOS SANTOS – 1170222, ocupante do cargo de Técnica em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 04 (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a gratificação de Raios X na razão de 10/10 (dez décimos) de que trata a Lei nº 4.345/1964, Art. 34 § 1º e § 2º alterado pela Lei nº 6.786/1980 e a diferença de gratificação de Raios X, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2008.70.00.013525-3, da 2ª Vara Federal do Paraná.