O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.069868/2011-17,
RESOLVE:
I. Alterar, em cumprimento a ação judicial prolatada nos autos nº 5046523-65.2012.4.04.7000, da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, a Portaria nº 8.895/PROGEPE, de 12 de abril de 2011, publicada no DOU de 14.04.2011, Seção 2, pág. 28, que concedeu aposentadoria nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003 à servidora VERA LUCIA ANUNCIAÇÃO COSTA – 1060934, onde se lê …com proventos proporcionais ao tempo de contribuição…, leia-se … com proventos integrais….
II. Alterar a Portaria nº 15.237/PROGEPE, de 03 de julho de 2012, publicada no DOU de 06.07.2012, Seção 2, pág. 25, que incluiu no amparo legal da aposentadoria da citada servidora o Art. 6º – A, Parágrafo Único e Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, retificada pela Portaria nº 15.419/PROGEPE, de 12 de julho de 2012, publicada no DOU de 18.07.2012, Seção 2, pág. 24, onde se lê …passa a ser com proventos à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos)…, leia-se … passa a ser com proventos integrais.
VERA LUCIA ANUNCIACAO COSTA