O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.175815/2017-20,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora MARIA LUIZA MARQUES DIAS – 341300, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professora, classe 7, nível 702, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, e a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 6/10 (seis décimos) da função comissionada, código FC-05; mais 4/10 (quatro décimos), da função comissionada, código FC-04, mantidas por força da liminar, deferida nos autos de M.
S. nº 2000.00.70.00.1992-8, impetrada por força de CG nº 203/2000-AGU, transitado em julgado em 10 de maio de 2002.