O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria do Reitor nº 143, de 06 de junho de 2006, o disposto nos artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 140720/2016-12,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 24 de julho de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 2.322/PROGEPE, de 24 de maio de 2017.