O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.175138/2017- 40,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora NEUSA REGINA SCHMITZ – 1202668, ocupante do cargo de Médica – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Serviço de Tomografia Computadorizada do Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a gratificação de raios X na razão de 10/10 (dez décimos) de que trata a Lei nº 4.345/1964, Art. 34 § 1º e § 2º alterado pela Lei nº 6.786/1980.