PORTARIA Nº 05125/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

[PUBLICADA NO DOU Nº 228 DE 29.11.2017, SEÇÃO 2, PÁGINA 32]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.213372/2017-82,

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art.

3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor MARCOS ANTONIO KONDRUSIK – 341422, lotado no Gabinete do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06, e a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 04/10 (quatro décimos), da função gratificada, código FG-4, mais 6/10 (seis décimos), da função gratificada, código FG-3, mais a Diferença de Incorporação das parcelas de Quintos, equivalente a 10/10 (dez décimos), da função gratificada, código FG-3, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023255-9, da 5ª Vara Federal do Paraná.