A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.176743/2017-38,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor MARIO LUIZ GIUBLIN – 6491048, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento básico do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico e o vencimento básico complementar, previsto no Art. 67 da Lei nº 11.091/05, mais a vantagem pessoal do Art. 62-A da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação da retribui~]ao pelo exercício de cargo de Direção e Assessoramento Superior, nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente a 4/10 (quatro décimos) do cardo de Direção e Assessoramento Superior, código DAS-101.3 mais o incentivo à qualificação, instituído pela Lei nº 11.091/05 e concedido conforme Decreto nº 5.824/06.