PORTARIA Nº 01608/PROGEPE, DE 02 DE ABRIL DE 2018

[PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 63, DE 03/04/2018, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.700395/2018-11,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARA DE FATIMA CAPPELLETTI – 1203014, lotada na Seção de Bacteriologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutica – Habilitação, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais a gratificação, Art. 7º da Lei nº 8.460/92, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.

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