O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.702229/2018-41,
RESOLVE:
I. Conceder, tendo em vista o que consta no Art. 98 § 3º da Lei nº 8.112/90 e o contido no Laudo Médico Pericial nº 0.095.934/2018, horário especial definido em horas diárias de trabalho (5h/dia) sem compensação, para servidor com familiar/dependente portador de deficiência, para a servidora MARLENE FAGANELLO – 1287382, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Equipe de Enfermagem em Otorrinolaringologia, Oftalmolaringologia e Cardiologia Clínica do Hospital de Clínicas, a partir de 07 de junho de 2018, com data prevista para reavaliação em 08 de maio de 2020.
II. Fica sob a responsabilidade da Chefia imediata o cumprimento da jornada de trabalho da citada servidora.
mrw