PORTARIA Nº 03133/PROGEPE, DE 05 DE JULHO DE 2018

[PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 132, DE 11/07/2018, SEÇÃO 2, PÁG. 34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.704130/2018-84,

RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial prolatada no Mandado de Segurança nº 5024796-40.2018.4.04.7000, da 11ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conceder aposentadoria voluntária, nos termos do Art. 3º da E. C. nº 47/2005, ao servidor PAULO GILBERTO CIMBALISTA DE ALENCAR – 342440, lotado no Serviço de Traumatologia e Ortopedia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, Classe E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005.

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