O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e ainda o contido no processo nº 23075.032938/2018-58,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 3.094/PROGEPE de 04 de julho 2018, que concedeu horário especial, para servidor com familiar/dependente portador de deficiência, ao servidor GILSON DO VALE – 344305, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado na Coordenação do Curso de Gestão da Informação do Setor de Ciências Sociais Aplicadas: Onde se lê:…horário especial definido em horas diárias de trabalho (4 horas/dia) sem compensação..
Leia-se:…horário especial definido em horas diárias de trabalho (6 horas/dia) sem compensação…