O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.006083/1992-18,
RESOLVE:
I. Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2017, a Portaria nº 4.961/PRHAE, de 16 de abril de 1992, publicada no DOU de 27.04.1992, Seção 2, pág. 2611/12, para declarar que: a) a aposentadoria do servidor ANTONIO PIRES CORDEIRO – 24589, passa a ser fundamentada nos termos do art. 40, inciso III, alínea c da CF/88, c/c o art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, com proventos proporcionais à razão de 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos); e, b) a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, passa a ser paga ao servidor no índice de 25 (vinte e cinco por cento).
II. Alterar a Portaria nº 13.753/PROGEPE, de 27 de outubro de 2015, publicada no DOU de 29.10.2015, Seção 2, pág. 33, para declarar, a partir de 01 de janeiro de 2017, a exclusão da vantagem do art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, da aposentaria do citado servidor.
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