O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.706227/2018-21,
RESOLVE:
I. Conceder, tendo em vista o que consta no Art. 98 § 3º da Lei nº 8.112/90 e o contido no Laudo Médico Pericial nº 0.192.618/2018, horário especial definido em horas diárias de trabalho (5h/dia) sem compensação, para servidor com familiar/dependente portador de deficiência, para o servidor CLARINDO AFONSO – 1931820, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Serviço de Faturamento do Hospital de Clínicas, a partir de 19 de outubro de 2018, com data prevista para reavaliação em 16 de outubro de 2020.
II. Fica sob a responsabilidade da Chefia imediata o cumprimento da jornada de trabalho do citado servidor.
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