A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.071939/2018- 18,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora WANDELICE GURSKI CHIAMPI – 1213533, lotada no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar de Farmácia, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2 (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/2006.