O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.070701/2018-75,
RESOLVE:
I. Conceder, a partir de 12 de fevereiro de 2019, tendo em vista o que consta no § 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.370/2016; e, o contido no Laudo Médico Pericial nº 0.007.560/2019, horário especial definido em seis horas diárias de trabalho (6 horas/dia) sem compensação, para servidor com filho portador de deficiência, à servidora ANDREZA APARECIDA CAVALHEIRO – 2225338, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Comunicação Social do Setor de Artes, Comunicação e Design, sendo a data prevista para reavaliação 07 de fevereiro de 2022.
II. Fica sob a responsabilidade da Chefia imediata o cumprimento da jornada de trabalho do citado servidor.