O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.169045/2017-86;
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos nº 5008746- 36.2018.4.04.7000, da 6ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art.
2º, § 4º, da Emenda Constitucional nº 41/03, ao servidor ROMUALDO WANDRESEN – 340783, lotado no Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, Nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.