O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.040214/1997-83,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 12.586/PRHAE, de 10.10.1997, publicada no DOU de 16.10.1997, para declarar que, a partir de 1º de abril de 2019, a aposentadoria da servidora ROSEMARI PULCIDES – 340159, passa a ser fundamentada no artigo 40, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988, com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do artigo 192, II, da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União prolatada no Acórdão n.º 1425/2019 – TCU – 1ª Câmara.