O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.013674/2019-14;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor HAMILTON CHAIBEN – 0341379, lotado na Divisão de Sistemas de Informação – CCE da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico e o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 10/10 (dez décimos), da função gratificada, código FG-3.