O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.032912/2019-91,
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos nº 5033010- 20.2018.4.04.7000, da 5ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição em magistério, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, § Único da E. C. nº 41/2003 e do § 5º do Art. 40 da CF, com redação dada pela E. C. nº 41/2003, a ADRIANA ROSELI WUNSCH TAKAHASHI – 1264307, lotada no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, classe D, nível 501, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 01 (um por cento), mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.