O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.042885/2019-64,
RESOLVE:
Conceder, a partir de 1º de maio de 2019, aposentadoria voluntária por idade, fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CF, com redação dada pela EC nº 41/03, com proventos calculados de acordo com o artigo 1º da Lei nº 10.887/04, ao servidor JOAO CAETANO FORTES – 341290, tendo em vista a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento n.º 5024207-62.2019.4.04.0000/PR.