O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.701673/2019- 21,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ALMIR ANTONIO URBANETZ – 7342631, lotado no Serviço de Pronto Atendimento Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005; e, o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.
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