O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.036881/2008-94,
RESOLVE:
Declarar, a partir de 01 de agosto de 2019, que a aposentadoria do servidor VALMOR QUINTINO DOS SANTOS – 6342146 passa a ser fundamentada no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do Art. 192 da Lei nº 8.112/90, em virtude da desaverbação do tempo de serviço rural, conforme entendimento explanado no Relatório e Voto que fundamentam o Acórdão nº 1.425/2019-TCU-1ª Câmara.