PORTARIA Nº 03131/PROGEPE, DE 25 DE JULHO DE 2019

[Publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 01/08/2019, Seção 2, pág. 65]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.034910/2019-36,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora IVANIR GONÇALVES PENCAL – 341795, lotada na Coordenação do Curso de Odontologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, e a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/1990, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/1994, Lei nº 9.527/1997 e Lei nº 9.624/1998, correspondente às frações de décimos, equivalente a 10/10 (dez décimos), da função gratificada, código FG-7.