O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.029472/2019-94,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, fundamentada no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CF/88, com a redação dada pela EC n.º 20/98, combinado com o art. 3º da EC n.º 41/03, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 18/30 avos, à servidora ANA VALENGA – 343542, tendo em vista contido nos Acórdãos 2687/2019 – TCU – 1ª Câmara e 4596/2019 – TCU – 1ª Câmara.