PORTARIA Nº 03353/PROGEPE, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

[Publicada no DOU nº 155 de 13.08.2019, seção 2, página 39]

[Retificada pela Portaria 3451/PROGEPE de Agosto de 2019;CESSADOS OS EFEITOS PELA PORTARIA 2140/PROGEPE, DE 20/07/2020]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.029472/2019-94,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, fundamentada no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CF/88, com a redação dada pela EC n.º 20/98, combinado com o art. 3º da EC n.º 41/03, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 18/30 avos, à servidora ANA VALENGA – 343542, tendo em vista contido nos Acórdãos 2687/2019 – TCU – 1ª Câmara e 4596/2019 – TCU – 1ª Câmara.