O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.073314/2018-91,
RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 5032658- 28.2019.4.04.7000, da 1ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, alterar a Portaria nº 2.186/PROGEPE, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU de 04 de junho de 2019, seção 2, página 38, que concedeu aposentadoria à servidora MIRIAM RITA MORO MINE – 0341149, para fazer constar que a aposentadoria passa a ser fundamentada pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, com o vencimento do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível 801, com doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei n° 12.772/12, mais a Diferença de Incorporação das parcelas de quintos, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020219-1, da 7ª Vara Cível de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, e não como constou no referido ato.