O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.708336/2019- 64,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887/2004, à servidora MARTA INACIA SELZELIN BRAGA – 1226043, nascida em 14/08/1953, lotada na Seção de Banco de Tecidos Oculares do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeira – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.
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