O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta nas Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 e ainda o contido no processo nº 23075.014054/2003-91,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 1º de outubro de 2019, em virtude do contido no Acórdão n.º 3328/2019 – TCU – 2ª Câmara, os efeitos da Portaria nº 14949/PROGEPE, de 18.06.2012, publicada no DOU de 20.06.2012, seção 2, página 31, que alterou a proporção dos proventos da servidora LYS MARY BILESKI CANDIDO – 0341309.