PORTARIA Nº 04129/PROGEPE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

[Publicada no DOU nº 201, de 16/10/2019, seção 2, pág. 27]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.007718/1992-03,

RESOLVE:

Alterar, a partir de 01 de outubro de 2019 a Portaria nº 4.680/PRHAE de 15 de abril de 1992, publicada no DOU de 22 de abril de 1992, seção 2, pág. 2525/26, para constar que a aposentadoria do servidor BERNHARD MAX STAUDACHER – 339250, passa a ser fundamentada no art. 40, inciso III, alínea “c”, da CF/88, com proventos proporcionais à razão de 30/35 avos, mediante aplicação da Súmula nº 74 do TCU, sendo excluída, a partir da mesma data a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei n.º 8.112/90 e acrescentar, a partir de 01 de outubro de 2019, a vantagem do artigo 190 da Lei n.º 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n.º 11.907/2009, à aposentadoria do referido servidor, com vistas à integralização de seus proventos, em virtude do Laudo Médico Pericial n.º 0.207.077/2015, emitido em 15.12.2015.

DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER