PORTARIA Nº 04440/PROGEPE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da Portaria nº 52/REITOR, de 18 de janeiro de 2017; o Contrato de Gestão Especial Gratuita celebrado entre a Universidade Federal do Paraná – UFPR, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, em 30/10/2014 e o contido no processo nº 23075.078908/2019-79,

RESOLVE:

Artigo 1º. Estabelecer as normas e os procedimentos a serem adotados pelos servidores lotados no Complexo Hospital de Clínicas/UFPR, neste incluída a Maternidade Victor Ferreira do Amaral, para a abertura e tramitação de processos no SEI/EBSERH, bem como a conversão desses processos para o SEI/UFPR, que versem sobre solicitações e temas cuja competência de análise, manifestação e/ou decisão sejam da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.

Artigo 2º. Os servidores lotados no Complexo Hospital de Clínicas/UFPR, a partir de 01/11/2019, utilizarão o SEI/EBSERH para a abertura de processos administrativos em substituição ao SIE/UFPR.

Parágrafo primeiro. A forma de abertura, preenchimento de dados e tramitação do processo devem obedecer ao tutorial e às orientações constantes nos formulários próprios da PROGEPE, disponibilizados no site do Complexo Hospital de Clínicas/UFPR.

Parágrafo segundo. Os servidores são responsáveis pela veracidade e pela integridade dos documentos incluídos nos processos do SEI/EBSERH e do SEI/UFPR, respondendo por eventuais adulterações ou fraudes nas vias administrativa, civil e criminal.

Parágrafo terceiro. A PROGEPE poderá exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a exibição dos originais de documentos digitalizados juntados em processos que tenham tramitado ou estejam em tramitação para eventuais conferências e/ou diligências.

Artigo 3º. Caberá exclusivamente a servidores prévia e formalmente indicados pela Superintendência do Complexo Hospital de Clínicas/UFPR a obrigação de converter os processos abertos no SEI/EBSERH para o SEI/UFPR ante a ausência de barramento entre os referidos sistemas.

Parágrafo primeiro. A forma de conversão, preenchimento de dados e tramitação do processo devem obedecer ao tutorial, às orientações constantes nos formulários próprios da PROGEPE, à tabela com a relação de unidades para os encaminhamentos de processos fornecidos pela PROGEPE aos servidores citados no caput do artigo 3º.

Parágrafo segundo. A conversão dos processos entre o SEI/EBSERH e SEI/UFPR deve ser efetuada e mantida de forma a permitir sua eficiente localização e controle, mediante o preenchimento dos campos próprios dos sistemas, considerando a necessidade de localização pelos usuários de ambos os sistemas tanto para envio à PROGEPE como nos casos de devolução ao Complexo Hospital de Clínicas/UFPR para diligências ou ciência dos servidores.

Parágrafo terceiro. Os processos, via de regra, devem ter nível de acesso Público e, excepcionalmente, Restrito ou Sigiloso, com indicação da hipótese legal aplicável.

Parágrafo quarto. O processo gerado no SEI/EBSERH a ser incluído no SEI/UFPR deve também conter como página inicial a tramitação do processo SEI/EBSERH , uma vez que a data inicial de abertura do processo é informação necessária para análise e concessão de benefícios aos servidores regidos pelo Regime Jurídico Único.

Artigo 4º. A consulta à tramitação de documentos sem restrição de acesso ocorrerá a qualquer momento e sem formalidades, mediante pesquisa pública disponível no site do Complexo Hospital de Clínicas/UFPR por meio do número do processo SEI/UFPR, o qual deverá ser registrado no processo SEI/EBSERH para ciência do interessado.

Artigo 5º. Para todos os efeitos, os atos processuais em meio eletrônico são considerados no dia e na hora registrados pelo SEI.

Artigo 6º. Em caso de erro na movimentação de processo eletrônico, a área de destino promoverá imediatamente a devolução do processo ao remetente ou seu envio à área responsável pela análise.

Artigo 7º. As unidades da PROGEPE não receberão protocolo de processos ou de documentos físicos apresentados pelos servidores lotados no Complexo Hospital de Clínicas/UFPR exceto quando tenham sido solicitados nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 8º. As dúvidas e os casos omissos serão decididos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

Artigo 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER