O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90; e, o contido no processo nº 23075.084819/2019-61,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 27 de novembro de 2019, em favor da servidora NATHALIA SAVIONE MACHADO – 1831770, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, lotada na Coordenadoria de Políticas Integradas de Educação a Distância da Pró-Reitoria de Graduação, o tempo de serviço conforme listado abaixo, para fins de aposentadoria e disponibilidade:
EMPRESA | PERÍODO | TOTAL DE DIAS |
Contribuição Individual | 01/01/2006 a 31/01/2006 | 31 |
Futureschool Computação para Criança e Adolescentes Ltda. | 01/08/2006 a 31/01/2007 | 184 |
Contribuição Individual | 01/02/2007 a 28/02/2007 | 28 |
Contribuição Individual | 01/12/2007 a 31/12/2007 | 31 |
Baby Boom Comércio de Roupas – EIRELI | 01/08/2008 a 31/08/2008 | 31 |
Contribuição Individual | 01/09/2008 a 30/09/2008 | 30 |
Contribuição Individual | 01/11/2008 a 30/11/2008 | 30 |
Alceu de Jesus Pinheiro da Silva Ltda. | 05/02/2009 a 21/03/2009 | 45 |
Contribuição Individual | 01/05/2009 a 31/05/2009 | 31 |
Município de Pinhais | 01/06/2009 a 16/07/2009 | 46 |
Município de São José dos Pinhais | 17/07/2009 a 31/12/2009 | 168 |
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência | 01/01/2010 a 31/01/2010 | 31 |
Prefeitura de Pinhais | 22/02/2010 a 11/06/2010 | 110 |
Prefeitura de Pinhais | 14/06/2010 a 23/11/2010 | 163 |
Douglas Ortiz Hamermuller