O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.710750/2019-33,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARISTELA YOSHIE YAMAJI OKAGAWA ROCHA – 78574, lotada no Serviço de Enfermagem de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeira – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.
Douglas Ortiz Hamermuller