O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.048519/2019-19;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 à servidora MARGOT ILSE HUSCH – 1045708, lotada no Centro de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/05 e o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/06.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER