PORTARIA Nº 00125/PROGEPE, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

[PUBLICADA NO DOU Nº 8, DE 13/01/2020, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.710900/2019-17,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ROSIMERI KUHL SVOBODA BALDIN – 2043703, ocupante do cargo de Médica – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotada na Seção de Patologia cirúrgica do Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.