PORTARIA Nº 00295/PROGEPE, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

[Publicada no DOU nº 17, de 24/01/2020, seção 2, pág. 25]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.041991/1994-39,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.803/PRHAE, de 01 de novembro de 1994, publicada no DOU de 04.11.1994, Seção 2, pág. 7047, para declarar que, a partir de 01 de janeiro de 2020, a aposentadoria do servidor ANGELO CORADIM STRAPASSON – 339159, passa a ser fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, com proventos proporcionais à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do Art. 192 da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 14590/2019-TCU-1ª Câmara.

Douglas Ortiz Hamermuller