O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.012690/1993-16,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.666/PRHAE, de 23 de junho de 1993, publicada no DOU de 29.06.1993, Seção 2, pág. 3544/46, para declarar que, a partir de 01 de janeiro de 2020, a aposentadoria do servidor ADUCCI ANTONIO DE SOUZA – 341929, passa a ser fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, mediante a aplicação da Súmula 74 do TCU, com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do Art. 192 da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 14590/2019-1ª Câmara.
Douglas Ortiz Hamermuller