O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o que consta no Art. 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 23075.025494/1993-11,
RESOLVE:
Desaverbar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado em atividade rural, no período de 01/04/60 a 20/03/73, total de 4.730 dias, dos assentamentos funcionais da servidora ELZA BEDUARCZUK PIO GONCALVES – 341610, em virtude da determinação contida no Acórdão nº 4.487/2018 – TCU – 1ª Câmara.