O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.086245/2019-66;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. nº 3 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora BERENICE MARIA TASCA – 1202703, lotada na Unidade de Nutrição e Dietética do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Nutricionista Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/05 e o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER