O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.004984/1995-55;
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.428/PRHAE, de 17 de março de 1995, publicada no DOU de 24.03.1995, Seção 2, pág. 2111/12, para declarar que, a partir de 01 de fevereiro de 2020, a aposentadoria da servidora ELZA BEDUARCZUK PIO GONCALVES – 341610, passa a ser fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, mediante a aplicação da Súmula 74 do TCU, com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do Art. 192 da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 13.239 – TCU – 1ª Câmara.