O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.004610/2020-66,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora GISELE PESQUERO FERNANDES – 344371, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 5, nível 502, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
Douglas Ortiz Hamermuller