O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.028836/2005-14,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor ELIEZER GOMES DA SILVA – 342358, tendo em vista o contido nos Acórdão nº 2.687/2019-TCU e nº 535/2020-TCU, ambos da 1ª Câmara.