O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.778619/2017-10;
RESOLVE:
I. Em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do processo judicial nº 5039934-47.2018.4.04.7000/PR da 6ª Vara Federal de Curitiba, conceder aposentadoria especial, com fundamento no artigo 57 da Lei n.º 8.213/91, aplicável por força da Súmula Vinculante n.º 33/STF, e conforme Orientação Normativa SEGEP/MPOG n.º 16/13, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor CARLOS MINER NAVARRO – 1206242, lotado no Serviço Pronto Atendimento Ginecologia Obstetrícia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados com base na Lei n.º 10.887/04.
II. A presente concessão se dá de forma temporária, podendo haver devolução de valores recebidos indevidamente se assim constatado, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00122/2020/DIMAD/PFPR/PGF/AGU.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER