O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.-025046/2020-15;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ROSALIA RUBEL – 1202665, lotada na Maternidade Victor Ferreira do Amaral, ocupante do cargo de Farmacêutico Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/2005, mais a Gratificação, Art. 7°, da Lei n° 8.460/1992, e o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/2006.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER