PORTARIA Nº 02049/PROGEPE, DE 08 DE JULHO DE 2020

[Publicada no DOU nº 131, de 10/07/2020, seção 2, pág. 32]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.022070/2020-01,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor LANDRI ROBERTO ROEHRS – 1205676, lotado na Unidade de Contabilidade e Finanças do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Economista, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.

Douglas Ortiz Hamermuller