O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.049201/2012-89,
RESOLVE:
Em cumprimento ao Acórdão nº 7.093 – TCU – 1ª Câmara, alterar a Portaria nº 1.499/PROGEPE, de 25 de abril de 2013, publicada no DOU de 02.05.2013, Seção 2, pág. 38, para fazer constar que, a partir de 01 de agosto de 2020, a aposentadoria do servidor ELOIR RODRIGUES – 1161379, passa a ser com o vencimento do mencionado cargo à razão de 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos).
Douglas Ortiz Hamermuller