O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.030784/2020-84,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora UMBELINA GUEDES DE FIGUEIREDO ALCOFORADO SCHEPELSKI – 1202749, lotada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeira – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.
Douglas Ortiz Hamermuller