O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.023664/2020-21,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CLARA BRENER MINDAL – 2205640, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 7, nível 702, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.
Douglas Ortiz Hamermuller