PORTARIA Nº 02164/PROGEPE, DE 27 DE JULHO DE 2020

[Publicado no DOU nº 146, de 31/07/2020, seção 2, pág. 28]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.010791/2019-26,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora LUCILENA DA LUZ FORGHIERI CASELA – 6341799, lotada no Departamento de Economia Rural e Extensão do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Administradora, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 17% (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal do Art. 62, da Lei nº 8.112/1990, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/1994; Lei nº 9.527/1997 e Lei nº 9.624/1998, correspondente às frações de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-5, mais 6/10 (seis décimos), da função gratificada, código FG-1, e mais a diferença de incorporação de quintos, correspondente às frações de décimos, equivalente a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-1, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023026-5, do Tribunal Regional Federal 4ª Região.