O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.026910/2020-04;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19 à servidora ELIANE MERI BOAMORTE – 1151165, lotada na Seção Bacteriologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, nível de classificação D, nível de capacitação II e padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inc. I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/06.