O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.047432/2020-68;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, à servidora GUADALUPE APARECIDA VENANCIO BOESING – 1172062, lotada na Unidade de Produção Cultural e Espaços Culturais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.